Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de set. de 2025
PL 4659/2025
Nas comissõesEstabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de nov. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado17 de set. de 2025
- 2Nas comissões29 de mar. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5513/2023.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
29 de mar. de 2023 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2824/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5513/2023: Dispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




