Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de set. de 2025
PL 4708/2025
No plenárioAltera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de mar. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado22 de set. de 2025
- ✓Nas comissões10 de nov. de 2025
- 3No plenário24 de set. de 2025
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1283/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de set. de 2025 · Câmara · PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3887/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer o apensamento do PL 4708/2025 ao PL 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas. ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1283/2025: Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético.
- Tramitam junto com este:
- PL 5721/2025 Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 d
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




