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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de set. de 2025

PL 4708/2025

No plenário

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 11 de mar. de 2026 (PLEN)

  1. ✓Apresentado22 de set. de 2025
  2. ✓Nas comissões10 de nov. de 2025
  3. 3No plenário24 de set. de 2025
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1283/2025.

  2. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 24 de set. de 2025 · Câmara · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3887/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer o apensamento do PL 4708/2025 ao PL 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas. ".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1283/2025: Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 5721/2025 Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 d

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.