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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de nov. de 2025

PL 5721/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.

Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 13 de mar. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado05 de nov. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5896/2025 apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4708/2025: Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 5896/2025 Altera e complementa a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, reforçar mecanismos de investigação e

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.