Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de set. de 2023
PL 4759/2023
Nas comissõesAcrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de fev. de 2024 (CSAUDE)
- ✓Apresentado28 de set. de 2023
- 2Nas comissões08 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de fev. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6116/2023 a esta proposição.
09 de out. de 2023 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2902/2022.
09 de out. de 2023 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
08 de out. de 2023 · Câmara · CSAUDE
Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6116/2023 Dispõe sobre o estabelecimento de condições para a realização de prevenção ao suicídio policial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




