Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de set. de 2025
PL 4767/2025
Nas comissõesProíbe a exigência da indicação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em estabelecimentos comerciais e operações de consumo, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado23 de set. de 2025
- 2Nas comissões09 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2664/2023.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2664/2023: Proíbe as o setor de comércio à exigência do CPF, RG, endereço do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




