Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de set. de 2025
PL 4862/2025
Nas comissõesProíbe a concessão de liberdade provisória ao acusado reincidente na audiência de custódia.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado29 de set. de 2025
- 2Nas comissões09 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1045/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1045/2025: Altera o §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer vedações à liberdade provisória na audiência de custódia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




