Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de set. de 2025
PL 4907/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de criação de áreas específicas para sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados, autoriza o sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 26 de mai. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado30 de set. de 2025
- 2Nas comissões06 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de mai. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1663/2026 a esta proposição.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 975/2026 a esta proposição.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 869/2026 a esta proposição.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 707/2026 a esta proposição.
06 de nov. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1663/2026 Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes às famílias de seus tutores, em todo o território nacio
- PL 975/2026 Dispõe sobre diretrizes gerais para o sepultamento de cães e de gatos junto às famílias de seus tutores em cemitérios públicos e privados.
- PL 869/2026 Autoriza em todo o território nacional, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, e dá outras p
- PL 707/2026 Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




