Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de mar. de 2026
PL 869/2026
Nas comissõesAutoriza em todo o território nacional, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado02 de mar. de 2026
- 2Nas comissões01 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4907/2025.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4907/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de áreas específicas para sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados, autoriza o sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




