Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de set. de 2025
PL 4926/2025
Nas comissõesAltera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos rendimentos de professores e profissionais da educação básica e superior, e institui o Programa Nacional de Valorização Tributária da Educação.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de abr. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado30 de set. de 2025
- 2Nas comissões08 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de abr. de 2026 · Câmara · CE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 900/2026 a esta proposição.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
09 de nov. de 2025 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 165/2022.
08 de nov. de 2025 · Câmara · CE
Notificações
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 900/2026 Institui regime especial de tributação aplicável aos profissionais do magistério, com implantação progressiva e observância às normas de responsabilidade fiscal
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




