Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de out. de 2023
PL 4959/2023
Nas comissõesAcrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de nov. de 2023 (CTRAB)
- ✓Apresentado10 de out. de 2023
- 2Nas comissões27 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de nov. de 2023 · Câmara · CTRAB
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5592/2023 a esta proposição.
30 de out. de 2023 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6363/2005.
29 de out. de 2023 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS)
27 de out. de 2023 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
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Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




