Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de nov. de 2023
PL 5592/2023
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de nov. de 2023 (CTRAB)
- ✓Apresentado20 de nov. de 2023
- 2Nas comissões29 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de nov. de 2023 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4959/2023.
30 de nov. de 2023 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4959/2023: Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




