Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de out. de 2025
PL 5004/2025
Nas comissõesPermite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de nov. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado06 de out. de 2025
- 2Nas comissões10 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2173/2024.
17 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame, para o , ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2173/2024: Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




