Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de out. de 2025
PL 5016/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado06 de out. de 2025
- 2Nas comissões10 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP), para o PL 3912/2025, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3912/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3912/2025: Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para a instalação de aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




