Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de fev. de 2025
PL 502/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.016, de 2020, para vedar o descarte de alimentos, criminalizar a prática, especialmente no contexto das empresas que se desfazem de alimentos em razão da redução de preços, e incentiva o estímulo a doação de alimentos para iniciativas de segurança alimentar e combate à fome.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 10 de ago. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado17 de fev. de 2025
- 2Nas comissões14 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
2 parlamentares assinaram como apoio.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de ago. de 2026 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP).
09 de jul. de 2026 · Câmara · CDC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Paulão, deixou de ser membro da Comissão
09 de jan. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5306/2025 a esta proposição.
05 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
14 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, com as proposições PL-587/2025, PL-804/2025, PL-1132/2025 apensadas.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5306/2025 Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir o descarte de alimentos aptos ao consumo humano, incentivar sua doação e estabelecer medidas de combate ao desperd
- PL 804/2025 Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir e criminalizar o descarte do excedente de alimentos não comercializados próprios para o consumo humano com a inten
- PL 587/2025 Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provoc
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





