Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de fev. de 2025
PL 510/2025
Nas comissõesInsere inciso no art. 833 da Lei 13.105, de 16 março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para adicionar os bens de hospitais filantrópicos e as Santas Casas de misericórdia ao rol de bens impenhoráveis.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado17 de fev. de 2025
- 2Nas comissões03 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4646/2024.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4646/2024: Determina a impenhorabilidade de templos religiosos e das Santas Casas de Misericórdia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




