Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de dez. de 2024
PL 4646/2024
Nas comissõesDetermina a impenhorabilidade de templos religiosos e das Santas Casas de Misericórdia.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de dez. de 2024
- 2Nas comissões14 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2612/2024.
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 510/2025 a esta proposição.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2612/2024: Regulamenta o art. 5°, inciso VI, da Constituição Federal, para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens das entidades religiosas.
- Tramitam junto com este:
- PL 510/2025 Insere inciso no art. 833 da Lei 13.105, de 16 março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para adicionar os bens de hospitais filantrópicos e as Sa
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




