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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2025

PL 5128/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CMULHER)

  1. ✓Apresentado13 de out. de 2025
  2. 2Nas comissões26 de jun. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 06 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.

  2. 06 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  3. 26 de jun. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 6198/2023: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.