Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2025
PL 5159/2025
Nas comissõesDispõe sobre a prioridade de contemplação às mães atípicas — entendidas como mulheres que são mães, tutoras, curadoras ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doenças crônicas, raras ou outras condições que demandem cuidados contínuos e integrais — nos programas habitacionais populares de caráter social, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CDU)
- ✓Apresentado13 de out. de 2025
- 2Nas comissões13 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de jan. de 2026 · Câmara · CDU
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3498/2025.
16 de jan. de 2026 · Câmara · CDU
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
13 de ago. de 2025 · Câmara · CDU
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 3498/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3498/2025: Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais, para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência e famílias atípicas em situação de vulnerabilidade social entre os grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais de interesse social.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




