Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2025
PL 5170/2025
Nas comissõesCria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de mar. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado13 de out. de 2025
- 2Nas comissões05 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de mar. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 3413/2024, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jan. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3413/2024.
05 de jan. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3413/2024: Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Transporte Público - FNTP, com a finalidade de assegurar recursos para o subsídio das tarifas dos serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




