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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de fev. de 2025

PL 519/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 25 de jun. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado17 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões03 de abr. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC

    Devolução ao(à) Relator(a)

    Devolvido ao Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), em razão da apensação do PL 2356/2026.

  2. 03 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.081/2025 e 4.189/2025, apensados, com substitutivo.

  3. 03 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).

  4. 22 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).

  5. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1081/2025 a esta proposição.

  6. 03 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1081/2025 Acresce o art. 183-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena aos crimes contra o patrimônio pratic

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.