Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de out. de 2025
PL 5249/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 16 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado15 de out. de 2025
- 2Nas comissões14 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5501/2025 a esta proposição.
14 de nov. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5501/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




