Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5501/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões16 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5249/2025.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF, com a proposição PL-5666/2025 apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5249/2025: Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
- Tramitam junto com este:
- PL 5666/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




