Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de out. de 2025
PL 5261/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena e dispor sobre a ação penal nos crimes de estelionato praticados mediante simulação de exercício da advocacia ou de representação de órgãos do sistema de Justiça.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado15 de out. de 2025
- 2Nas comissões13 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5097/2025.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5097/2025: Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




