Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de out. de 2025
PL 5303/2025
Nas comissõesInstitui o Programa Nacional de Captação e Distribuição Gratuita de Ração para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a coleta, o recondicionamento, o armazenamento e a distribuição gratuita de alimentos destinados a animais domésticos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CCP)
- ✓Apresentado20 de out. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de fev. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
05 de jan. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3668/2023.
05 de jan. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3668/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
11 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5303/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Captação e Distribuição Gratuita de Ração para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a coleta, o recondicionamento, o armazenamento e a distribuição gratuita de alimentos destinados a animais domésticos".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3668/2023: Institui o programa "Banco de Ração e Acessórios para Animais" em âmbito nacional, com o objetivo de fornecer assistência e suporte aos animais em situações de vulnerabilidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




