Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de fev. de 2023
PL 539/2023
Nas comissõesAcrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de abr. de 2023 (CASP)
- ✓Apresentado14 de fev. de 2023
- 2Nas comissões25 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de abr. de 2023 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 291/2023.
25 de abr. de 2023 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 291/2023: “Estabelece, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restrições aplicáveis aos atos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança, bem como para inscrições em concursos públicos destinados ao provimento dos cargos que discrimina, contratação de empregado por empresa e dá outras providências.”
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




