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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de nov. de 2023

PL 5394/2023

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criminalizar a adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual relativos à intimidade da pessoa, por meio de Inteligência Artificial, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 06 de out. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado06 de nov. de 2023
  2. 2Nas comissões17 de nov. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 06 de out. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 5342/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 17 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 5342/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 28 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 5342/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 17 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5342/2023.

  5. 17 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5342/2023: Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.