Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2024
PL 540/2024
Nas comissõesAltera a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar a obrigatoriedade de que recipientes de plástico de utilização única para bebidas com capacidade até três litros apenas possam ser colocados no mercado se as cápsulas e tampas permanecerem fixadas aos recipientes durante a fase de utilização prevista do produto e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado04 de mar. de 2024
- 2Nas comissões13 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de out. de 2024 · Câmara · CMADS
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3991/2024 a esta proposição.
14 de mar. de 2024 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3813/2015.
14 de mar. de 2024 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
13 de mar. de 2024 · Câmara · CMADS
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3991/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de tampas não removíveis em garrafas confeccionadas com polietileno tereftalato (PET) comercializadas em todo o território nacion
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




