Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de out. de 2024
PL 3991/2024
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de tampas não removíveis em garrafas confeccionadas com polietileno tereftalato (PET) comercializadas em todo o território nacional
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado16 de out. de 2024
- 2Nas comissões29 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificação de Apensação
Apensação do PL 664/2025 a esta proposição.
30 de out. de 2024 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 540/2024.
30 de out. de 2024 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
29 de out. de 2024 · Câmara · CMADS
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 540/2024: Altera a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar a obrigatoriedade de que recipientes de plástico de utilização única para bebidas com capacidade até três litros apenas possam ser colocados no mercado se as cápsulas e tampas permanecerem fixadas aos recipientes durante a fase de utilização prevista do produto e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 664/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que tampas de embalagens plásticas e Tetra Pak sejam fixadas ao corpo da embalagem e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




