Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de out. de 2025
PL 5448/2025
Nas comissõesAltera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de jun. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado27 de out. de 2025
- 2Nas comissões09 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (REPUBLIC-RJ), para o PL 5325/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5325/2025.
09 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5325/2025: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




