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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de out. de 2025

PL 5459/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a tipificação penal do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones) para lançamento de artefatos explosivos, incendiários ou similares, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado27 de out. de 2025
  2. 2Nas comissões12 de fev. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4620/2024.

  2. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-5487/2025, PL-5723/2025 apensadas.

  3. 12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 4620/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4620/2024: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aumentar as penas dos crimes de porte ilegal de arma de fogo ou artefato explosivo e de tráfico de drogas quando as condutas forem praticadas mediante a utilização de veículo aéreo não tripulado

  • Tramitam junto com este:
  • PL 5723/2025 Tipifica como crime autônomo o uso de drones e armamentos de guerra por organizações criminosas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
  • PL 5487/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ataque com artefato bélico não tripulado, e altera a Lei nº 13

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.