Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5500/2025
Nas comissõesDispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de fev. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões10 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de fev. de 2026 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3175/2025.
10 de fev. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3175/2025: Projeto de lei que altera a Lei nº 14.457-2022, conceder jornada de trabalho especial às empregadas e empregados de empresas públicas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho, enteado ou pessoa sob sua guarda judicial com deficiência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




