Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5521/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de os postos revendedores de combustíveis informarem, de forma clara e visível ao consumidor, o preço atual, o preço anterior, o percentual de aumento ou redução e a data do último reajuste, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de fev. de 2026 (CME)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões03 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de fev. de 2026 · Câmara · CME
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4358/2024.
04 de fev. de 2026 · Câmara · CME
Recebimento
Recebimento pela CME.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CME
Notificações
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4358/2024: Cria o Cadastro Nacional de Preços de Combustíveis e dá outras providências
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




