Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de nov. de 2023
PL 5531/2023
Nas comissõesIntroduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado16 de nov. de 2023
- 2Nas comissões29 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), para o PL 1818/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1818/2023.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1818/2023: Proíbe a execução de tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais, alterando a redação do caput do art. 32, da Lei 9.605/1998.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




