Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2025
PL 5552/2025
Nas comissõesAcrescenta o art. 150-A ao Código Penal, para criar o delito de tentativa de expulsão de moradores para fins de ocupação ilícita de suas residências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado29 de out. de 2025
- 2Nas comissões09 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4808/2025.
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4807/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4808/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar de forma expressa a prática de expulsão coercitiva de moradores por associações criminosas, garantindo proteção às famílias e o direito fundamental à moradia.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




