Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de set. de 2025
PL 4808/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar de forma expressa a prática de expulsão coercitiva de moradores por associações criminosas, garantindo proteção às famílias e o direito fundamental à moradia.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de jan. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado28 de set. de 2025
- 2Nas comissões07 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5622/2025 a esta proposição.
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5552/2025 a esta proposição.
10 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4807/2025.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4807/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4807/2025, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4807/2025: Altera a Lei de Organizações Criminosas para incluir como crime a expulsão coercitiva de moradores praticada por organizações criminosas.
- Tramitam junto com este:
- PL 5622/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a coação para abandono de imóvel, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 199
- PL 5552/2025 Acrescenta o art. 150-A ao Código Penal, para criar o delito de tentativa de expulsão de moradores para fins de ocupação ilícita de suas residências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




