Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de nov. de 2023
PL 5565/2023
Nas comissõesAltera a redação da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1.983, para estabelecer reserva de trinta por cento das vagas emprego na função de vigilante para contratação de mulheres e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de jun. de 2024 (CSPCCO)
- ✓Apresentado19 de nov. de 2023
- 2Nas comissões19 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de jun. de 2024 · Câmara · CSPCCO
Notificações
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 31/2022, ao qual esta proposição está apensada.
19 de jun. de 2024 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-3486/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3486/2023: Estabelece reserva de vagas de vinte por cento, para contratação de mulheres na segurança privada. Acrescenta o artigo 22-A, à Lei 7.102 de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




