Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2025
PL 5568/2025
Nas comissõesAssegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado29 de out. de 2025
- 2Nas comissões08 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6931/2025 a esta proposição.
09 de fev. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4740/2020.
08 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6931/2025 Dispõe sobre o direito à pensão alimentícia vitalícia devida pelos pais aos filhos com deficiência permanente e impossibilitados de exercer atividade remunerada
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




