Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6931/2025
Nas comissõesDispõe sobre o direito à pensão alimentícia vitalícia devida pelos pais aos filhos com deficiência permanente e impossibilitados de exercer atividade remunerada ou de alcançar autonomia plena.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões15 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
15 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5568/2025.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5568/2025: Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




