Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de fev. de 2026
PL 557/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos realizados por meios digitais no âmbito da administração publica.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 12 de out. de 2026 (CASP)
- ✓Apresentado11 de fev. de 2026
- 2Nas comissões20 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de out. de 2026 · Câmara · CASP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2992/2026 a esta proposição.
12 de out. de 2026 · Câmara · CASP
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG).
23 de jun. de 2026 · Câmara · CASP
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLICANOS-MG), pela aprovação.
23 de jun. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (REPUBLIC/MG).
21 de mai. de 2026 · Câmara · CASP
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
12 de mai. de 2026 · Câmara · CASP
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
12 de mai. de 2026 · Câmara · CASP
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG).
20 de mar. de 2026 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2992/2026 Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para assegurar à pessoa id
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




