Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de nov. de 2025
PL 5590/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para determinar a concessão da gratuidade no transporte coletivo interestadual independentemente da categoria do serviço.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de fev. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado02 de nov. de 2025
- 2Nas comissões07 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.
07 de jan. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 579/2025.
07 de jan. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
07 de abr. de 2025 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 579/2025: Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




