Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2024
PL 565/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para criar o Programa “Segurança nas Escolas”, que obriga a prestação de serviços de segurança armada em escolas da rede pública e privada de educação básica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de set. de 2025 (CE)
- ✓Apresentado04 de mar. de 2024
- 2Nas comissões17 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de set. de 2025 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 2388/2021, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar. de 2024 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1449/2023.
18 de mar. de 2024 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
17 de mar. de 2024 · Câmara · CE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1449/2023: Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




