Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de nov. de 2023
PL 5674/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para prever expressamente exceção à usucapião familiar em casos de violência ou ameaça de violência doméstica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado22 de nov. de 2023
- 2Nas comissões12 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Maria ArraesDeputado(a) · SOLIDARI-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 42/2023, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 763/2023.
13 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 763/2023: Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



