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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2025

PL 5687/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CMULHER)

  1. ✓Apresentado04 de nov. de 2025
  2. 2Nas comissões19 de dez. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de mai. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.

  3. 15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  4. 19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5498/2023: Altera o Código Civil Brasileiro para dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com a perda dos bens, independente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.