Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2025
PL 5704/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada à atividade advocatícia.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de fev. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de nov. de 2025
- 2Nas comissões13 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5097/2025.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5097/2025: Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




