Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2025
PL 5711/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a prestação de serviços voluntários e a atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) como critérios de abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de fev. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado04 de nov. de 2025
- 2Nas comissões26 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de fev. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4428/2023.
02 de fev. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
26 de mai. de 2024 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 4428/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4428/2023: Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor na educação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões estratégicas para o desenvolvimento de regiões de vulnerabilidade socioeconômica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




