Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de nov. de 2025
PL 5740/2025
Nas comissõesAltera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de fev. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado06 de nov. de 2025
- 2Nas comissões13 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5072/2023.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5072/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as receitas médicas e odontológicas expedidas por profissionais de saúde sejam digitadas em computador e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




