Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2024
PL 579/2024
Nas comissõesAltera o art. 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 para equiparar as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ao crime de tráfico de drogas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de mar. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de mar. de 2024
- 2Nas comissões13 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4493/2023.
13 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4493/2023: Tipifica o crime de receptação de drogas para consumo pessoal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




