Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 58/2026
Nas comissõesDispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 07 de mai. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- 2Nas comissões04 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
04 de mar. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




