Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de nov. de 2025
PL 5896/2025
No plenárioAltera e complementa a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, reforçar mecanismos de investigação e repressão e permitir o enquadramento de organizações criminosas que atentem contra a segurança nacional, a ordem pública e a paz social.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado17 de nov. de 2025
- ✓Nas comissões13 de mar. de 2026
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5721/2025
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5721/2025: Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




