Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de dez. de 2023
PL 5958/2023
Nas comissõesAcrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado11 de dez. de 2023
- 2Nas comissões19 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mai. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
20 de dez. de 2023 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.
20 de dez. de 2023 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
19 de dez. de 2023 · Câmara · CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5498/2023: Altera o Código Civil Brasileiro para dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com a perda dos bens, independente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




