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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de dez. de 2023

PL 5958/2023

Nas comissões

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CMULHER)

  1. ✓Apresentado11 de dez. de 2023
  2. 2Nas comissões19 de dez. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de mai. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 20 de dez. de 2023 · Câmara · CMULHER

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.

  4. 20 de dez. de 2023 · Câmara · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  5. 19 de dez. de 2023 · Câmara · CMULHER

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP)

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5498/2023: Altera o Código Civil Brasileiro para dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com a perda dos bens, independente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.